O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena a Telefônica Brasil S.A. ao pagamento de R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que desenvolveu softwares lucrativos durante mais de três décadas de trabalho na empresa.
Softwares geraram milhões em lucros
Durante 36 anos, o analista criou programas inovadores que proporcionaram retorno financeiro significativo à Telefônica. Um dos sistemas desenvolvidos foi comercializado para oito empresas, gerando aproximadamente R$ 23 milhões em transações. A empresa continuou utilizando os softwares mesmo após a saída do funcionário.
Aplicação da Lei do Software
O ministro Agra Belmonte, relator do caso, aplicou a Lei 9.609/1998 (Lei do Software) para fundamentar a decisão. A legislação estabelece que programas desenvolvidos durante o contrato de trabalho pertencem ao empregador, mas não exclui a possibilidade de compensação financeira ao empregado quando há retorno econômico significativo.
Ajuste tácito reconhecido pelo TST
A 7ª Turma do TST entendeu que a aceitação das criações pela empresa por tanto tempo gerou no trabalhador uma expectativa legítima de compensação, caracterizando um ajuste tácito. O tribunal considerou injusto que a empresa obtivesse lucros elevados sem oferecer remuneração adicional ao criador dos softwares.
Critério para cálculo da indenização
O valor da reparação foi baseado em parecer técnico que considerou a remuneração de mercado para desenvolvimento de software, estabelecendo entre 3% a 7% da economia gerada pela utilização das ferramentas. A decisão original de primeiro grau havia fixado R$ 3,12 milhões, posteriormente reduzidos para R$ 1,54 milhão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O caso estabelece importante precedente sobre direitos autorais de softwares desenvolvidos por empregados e a necessidade de compensação quando há benefício econômico significativo para o empregador.
Processo: Ag-AIRR-10883-80.2017.5.03.0105