TST condena indústria aeronáutica por expor empregados faltosos em quadros públicos

10/09/2025 08:00 Central do Direito
TST condena indústria aeronáutica por expor empregados faltosos em quadros públicos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., localizada em Jacareí (SP), ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão foi motivada pela prática de expor publicamente empregados que apresentavam faltas ou atrasos no trabalho através de quadros afixados na empresa.

Sindicato denuncia exposição constrangedora

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos ajuizou ação civil pública contra a empresa. Segundo a entidade, quadros eram instalados em cada setor da indústria e pintados de vermelho quando havia ausências no início da jornada de trabalho, expondo até mesmo faltas justificadas por motivos médicos.

A prática gerava constrangimento entre os funcionários, que temiam ser cobrados pelos próprios colegas ou serem vistos como menos produtivos para a equipe, especialmente aqueles que necessitavam de tratamentos médicos ou estavam doentes.

Empresa justifica prática como ferramenta de gestão

Em sua defesa, a Latecoere argumentou que os quadros não identificavam individualmente os empregados nem estabeleciam metas ou rankings. A empresa sustentou que se tratava apenas de uma ferramenta para monitorar dados que impactavam diretamente a produção e auxiliavam na tomada de decisões gerenciais.

TST caracteriza conduta como gestão por estresse

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, classificou a situação como assédio moral organizacional e "gestão por estresse". Segundo a magistrada, a empresa violou os princípios da dignidade da pessoa humana e do bem-estar no ambiente de trabalho ao criar um ambiente hostil que estimula competitividade excessiva.

"Acoberta-se uma pressão psicológica implícita com o intuito de equalizar a produtividade final, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores", destacou a relatora. Ela observou ainda que, mesmo sem identificação nominal, o fato dos quadros serem afixados em setores pequenos tornava possível identificar os empregados ausentes.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo pode ser consultado sob o número RR-11480-43.2019.5.15.0138.