TST condena fundo de investimento por dívida trabalhista de rede varejista

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um fundo de investimentos a responder solidariamente por dívidas trabalhistas de uma rede varejista. A decisão unânime reconheceu a formação de grupo econômico entre as empresas com base em contrato de debêntures de R$ 250 milhões que permitia interferência na gestão.

Fechamento de lojas e demissões em massa

O caso teve origem quando uma vendedora foi dispensada em 2020, após a rede fechar todas as lojas físicas e demitir mais de 3,5 mil empregados. A trabalhadora, que atuava em Maceió (AL), acionou a Justiça contra a empregadora e o fundo de investimento para receber verbas rescisórias e outras parcelas.

Controle efetivo através de debêntures

Segundo o TRT da 19ª Região (AL), o fundo assumiu controle da varejista por meio da debênture de R$ 250 milhões. Embora representasse formalmente uma dívida, o contrato permitiu ao fundo indicar três dos cinco membros do conselho de administração, nomear diretores estratégicos com poder de veto e converter o título em até 72% das ações a qualquer momento.

Executivo atuou simultaneamente nas duas empresas

O processo revelou que um mesmo executivo atuou nas duas organizações: como CEO do grupo econômico da empresa, autorizou o pedido de recuperação judicial; vinculado ao fundo, participou da antecipação do vencimento da debênture, operação que gerou lucro superior a 77% em menos de dois anos.

Ministro reconhece comunhão de interesses

O relator, ministro Breno Medeiros, rejeitou o argumento do fundo de que se tratava apenas de relação comercial autorizada pela Lei das Sociedades Anônimas. Para o magistrado, a operação garantiu poder de decisão e ingerência administrativa, ultrapassando os limites de mero contrato de crédito e caracterizando grupo econômico para fins trabalhistas.