TST condena farmácia a indenizar funcionária vítima de três assaltos em Florianópolis

05/09/2025 08:30 Central do Direito
TST condena farmácia a indenizar funcionária vítima de três assaltos em Florianópolis

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Cia. Latino Americana de Medicamentos a pagar indenização de R$ 20 mil a uma balconista que foi vítima de três assaltos armados durante o expediente em Florianópolis (SC). A decisão reconhece que farmácias representam atividade de risco superior ao ordinário.

Trabalhadora desenvolveu síndrome do pânico após assaltos

A funcionária relatou que presenciou três assaltos com arma de fogo no estabelecimento, sendo que em um dos episódios teve uma arma apontada para sua cabeça. Como consequência dos traumas, ela desenvolveu crise de pânico e passou a fazer uso de medicamentos para ansiedade. A balconista argumentou que os crimes ocorreram porque a farmácia era a única da região a funcionar até às 19 horas.

Segunda instância havia negado indenização

O Tribunal Regional do Trabalho havia negado o pedido inicialmente, considerando que os assaltos decorriam da falta de segurança pública e que a empresa havia adotado medidas preventivas, como instalação de câmeras de vigilância após o primeiro crime. A defesa da farmácia sustentou que também era vítima da insegurança e não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros.

TST reconhece risco inerente à atividade farmacêutica

O ministro relator Hugo Carlos Scheuermann destacou que farmácias, assim como postos de gasolina e lotéricas, são alvos preferenciais de criminosos devido à movimentação significativa de dinheiro. O magistrado citou ainda reportagem do Conselho Federal de Farmácia sobre o aumento da criminalidade neste segmento, especialmente devido aos medicamentos caros para emagrecimento.

Horário diferenciado aumentava exposição ao risco

Para o TST, o fato de a farmácia ser a única da região a funcionar até às 19 horas criava uma "circunstância que certamente atrai criminosos e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário". O tribunal concluiu que as medidas de segurança adotadas pela empresa foram insuficientes, já que não impediram a ocorrência de outros dois assaltos após o primeiro.

A decisão estabelece precedente importante sobre a responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais que expõem seus funcionários a riscos elevados, mesmo quando não há comprovação de culpa direta da empresa.