A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma ex-enfermeira e seu advogado por litigância de má-fé, aplicando multa de 2% do valor da causa. O caso envolveu o uso de precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas em processo trabalhista.
Disputa por reconhecimento de união estável
O processo originou-se de uma ação ajuizada pela Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense contra o espólio de um enfermeiro falecido por covid-19 em setembro de 2020. Uma enfermeira, também funcionária da associação, solicitou habilitação no processo alegando ser companheira do falecido.
As instâncias ordinárias rejeitaram o pedido após análise das provas, que incluíam o estado civil "solteiro" do enfermeiro em registros oficiais e a existência de uma filha de 10 anos de outro relacionamento. Os valores foram destinados à filha do empregado.
Precedentes falsos identificados pelo TST
Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, o advogado utilizou precedentes jurisprudenciais que não existem, citando números de processos inexistentes e ementas inventadas. Uma das ementas falsas foi inclusive atribuída ao próprio relator do processo.
"O fato é grave e deve ser firmemente coibido, pois o processo é instrumento público de distribuição de justiça, cabendo às partes cooperar para que ele seja ético e transparente", destacou o ministro.
Penalidades aplicadas e comunicação à OAB
Além da multa inicial por agravo inadmissível, a Primeira Turma aplicou nova penalidade de 2% sobre o valor da causa por má-fé processual. O ministro esclareceu que a gratuidade da justiça não isenta de sanções por conduta inadequada, apenas adia o pagamento.
Diante da gravidade dos fatos, o TST determinou a expedição de ofícios à OAB do Espírito Santo e ao Conselho Federal para apuração da conduta ética do profissional.
Processo: EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008