TST condena empresa por usar nome de engenheira em laudos sem autorização

06/04/2026 08:30 Central do Direito
TST condena empresa por usar nome de engenheira em laudos sem autorização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional Ltda., de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho. A empresa utilizou indevidamente o nome e registro profissional da trabalhadora em laudos técnicos de engenharia.

Mais de 360 laudos técnicos utilizaram registro sem autorização

A profissional descobriu em novembro de 2021 que seu nome estava vinculado a mais de 360 laudos técnicos elaborados por empregados da sede da Maxipas de Criciúma (SC). Os documentos utilizavam seus registros profissionais nos Conselhos Regionais de Engenharia (CREAs) do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão sem qualquer autorização.

A situação se agravou quando a engenheira foi acionada pela fiscalização do CREA-SC por irregularidades na elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para uma empresa farmacêutica. Seu nome constava como responsável técnica em documento que nunca assinou.

Empresa admite erro mas não corrige imediatamente

Em sua defesa, a Maxipas alegou confusão documental, afirmando que por descuido utilizou o nome da engenheira em laudos elaborados por outra profissional sem habilitação para assiná-los. Contudo, a correção do erro não foi imediata nem espontânea, ocorrendo apenas após reclamação da trabalhadora.

Ministro destaca violação à LGPD e risco à reputação profissional

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso no TST, considerou a conduta ilícita e destacou que ela colocou em risco a reputação profissional da trabalhadora. O magistrado ressaltou que o uso indevido dos dados viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura reparação em casos de tratamento irregular de informações pessoais.

Diante da gravidade da situação, Balazeiro determinou o envio de ofícios às autoridades competentes para apuração de eventual prática de crimes como falsidade ideológica e falsa identidade.

Processo: Ag-AIRR-0000887-77.2023.5.09.0009