A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de R$ 100 mil contra a RXS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. A empresa paulista não conseguiu comprovar o alegado encerramento de atividades usado como justificativa.
Histórico de descumprimento
O Ministério Público do Trabalho demonstrou que a RXS mantinha déficit de trabalhadores com deficiência desde 2021, sendo autuada em 2020, 2022 e 2023. A empresa teve mais de três anos para regularizar a situação, mas não adotou medidas efetivas para cumprir a legislação.
Defesa rejeitada pelo tribunal
A empresa alegou que ofereceu vagas, mas candidatos não demonstraram interesse, alguns por receberem benefícios e preferirem o mercado informal. Também argumentou estar inativa, mas documentos nos autos comprovaram atividade plena durante o período questionado.
Compromisso internacional descumprido
O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que o Brasil ratificou a Convenção 159 da OIT, estabelecendo compromisso de reabilitação profissional para pessoas com deficiência. A omissão empresarial configura ato ilícito coletivo que prejudica toda a comunidade de trabalhadores com deficiência.
Função pedagógica da decisão
O tribunal enfatizou o caráter pedagógico da indenização, ressaltando que dificuldades financeiras não justificam o descumprimento da cota. A decisão unânime visa induzir empresas à observância das regras de inclusão, reforçando a política pública de integração social.
Processo: AIRR-1000709-39.2024.5.02.0020