TST condena empresa por coleta de sangue de funcionária sem autorização

04/09/2026 08:30 Central do Direito

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem sua autorização durante atendimento médico, após desmaiar no ambiente de trabalho. A decisão reconheceu que a coleta não consentida violou a integridade física e a intimidade da empregada. O processo tramita em segredo de justiça.

O que aconteceu com a trabalhadora

Recém-admitida, a empregada trabalhava em um local que passava por reformas e pintura, com forte cheiro de tinta. Em determinado dia, ela vomitou e desmaiou, sendo socorrida por colegas e levada ao serviço médico da empresa. Segundo seu relato, ela estava consciente ao chegar ao atendimento, mas voltou a desmaiar após ter a pressão verificada.

Ao recuperar a consciência, a trabalhadora se deparou com o resultado de um exame de sangue negativo para gravidez — exame que afirmou não ter autorizado. Ela também declarou não ter informado a ninguém que, à época, tentava engravidar. Pouco depois, foi dispensada ainda no período de experiência.

Empresa alegou consentimento; TRT negou indenização

A empresa sustentou que a coleta de sangue teria ocorrido por iniciativa da própria trabalhadora, que buscou o serviço médico suspeitando de gravidez. O juízo de primeiro grau havia concedido R$ 50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afastou a condenação, entendendo que não havia prova de dispensa discriminatória e que não houve violação do sigilo médico, já que o resultado foi entregue à própria trabalhadora.

TST reconhece ilicitude da coleta sem consentimento

No TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, manteve o entendimento de que o exame de sangue, por si só, não comprova discriminação na dispensa. No entanto, a Turma reconheceu que a coleta de sangue sem consentimento é conduta ilícita, pois viola direitos fundamentais da paciente, como a integridade física e a intimidade.

O colegiado destacou ainda que a empresa responde pelos atos praticados por seus empregados e profissionais que atuem em seu nome no exercício das funções contratadas, incluindo a médica responsável pelo atendimento. Com isso, fixou a indenização em R$ 20 mil.

Importância da decisão

O caso reforça a necessidade de consentimento expresso do paciente para qualquer procedimento médico, mesmo em serviços de saúde ocupacional dentro de empresas. A decisão sinaliza que empregadores podem ser responsabilizados por violações à dignidade e à privacidade de trabalhadores cometidas por profissionais contratados para atuar em seu nome.

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