TST condena empresa por acidente com mecânico obrigado a dirigir caminhão

11/11/2025 08:30 Central do Direito
TST condena empresa por acidente com mecânico obrigado a dirigir caminhão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Patos Manutenções e Serviços a indenizar um mecânico vítima de acidente de trabalho. O trabalhador, contratado para exercer função de mecânico, sofreu grave acidente ao dirigir caminhão da empregadora em desvio de função.

Acidente grave na BR-262 deixa trabalhador afastado por três anos

O acidente ocorreu em fevereiro de 2018, quando o caminhão conduzido pelo empregado tombou numa curva na BR-262, próximo à cidade de Luz (MG). O mecânico alegou ter dirigido o veículo por medo de demissão, mesmo não sendo essa sua função contratual. Em consequência do acidente, ficou afastado pelo INSS durante três anos.

A perícia técnica apontou como causa principal a perda de controle do veículo. O acidente resultou também na morte de um motorista que trafegava em sentido contrário, conforme relatado pela defesa da empresa.

Empresa alega culpa exclusiva do trabalhador

A Patos Manutenções sustentou que o empregado foi o único responsável pelo acidente, argumentando que ele trafegava acima do limite de velocidade e possuía habilitação categoria "E" para conduzir caminhões. A empresa negou ter determinado que o mecânico dirigisse o veículo.

As instâncias inferiores inicialmente rejeitaram o pedido indenizatório, entendendo que o desvio de função não eximia a responsabilidade pessoal do trabalhador pelo acidente.

TST reconhece nexo causal entre desvio de função e acidente

A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que o desvio funcional foi elemento crucial para a ocorrência do acidente. Segundo a decisão, o sinistro não teria acontecido se o empregado estivesse exercendo sua função original de mecânico.

A relatora enfatizou que cabe ao empregador dirigir a prestação de serviços, não podendo se eximir da responsabilidade pelo desvio funcional. A jurisprudência admite responsabilidade objetiva quando a atividade é considerada de risco.

O processo retornará ao primeiro grau para julgamento dos pedidos indenizatórios com base na responsabilidade civil empresarial. A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-0010717-77.2022.5.03.0071