A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telecomunicações e seu advogado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por citarem jurisprudência inexistente em recurso. Os precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram utilizados para sustentar argumentação em processo sobre morte de trabalhador.
Precedentes fictícios detectados pelo TST
O caso envolve indenização por danos morais pela morte de trabalhador que caiu de nove metros durante instalação de internet. O relator, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa, que não foram localizados no sistema de jurisprudência do TST.
Entre os precedentes falsos estava um caso atribuído à ministra Kátia Arruda, da própria Sexta Turma, e outro do ministro aposentado Alberto Bresciani com data posterior à sua aposentadoria. A apuração interna confirmou que diversos precedentes não existiam ou apresentavam dados adulterados.
Conduta configura dolo processual
Para o relator, não se tratou de erro material, mas de criação intencional de conteúdo jurídico fictício com "intenção deliberada de induzir o juízo a erro". A conduta violou deveres de veracidade e cooperação processual, configurando dolo processual e abuso do direito de defesa.
IA não exime responsabilidade profissional
O ministro destacou que o possível uso indevido de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade: "A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte".
Além das multas, o TST determinou envio de ofícios à OAB e ao MPF para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais. Os ministros da Turma ressaltaram a gravidade da conduta em ação sobre morte de trabalhador com prioridade de tramitação.
Processo: RR-0000284-92.2024.5.06.0351