TST condena empresa de gestão prisional a indenizar agente demitido sem comprovação de irregularidade

02/09/2025 08:30 Central do Direito
TST condena empresa de gestão prisional a indenizar agente demitido sem comprovação de irregularidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, pague indenização de R$ 5 mil a um agente de ressocialização que teve sua demissão por justa causa revertida. O profissional foi acusado de facilitar a entrada de telefones celulares para detentos, mas a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade alegado.

Acusação baseada em suspeita não comprovada

O agente foi contratado em maio de 2017 e transferido para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em 2019, devido a ameaças dos internos. Segundo a empresa, a Secretaria de Segurança de Administração Penitenciária (SEAP) teria interceptado o celular do trabalhador e encontrado supostas negociações de venda de aparelhos para detentos. No entanto, o profissional alegou que não teve oportunidade de defesa e que a penalidade se baseou em ato ilícito não comprovado.

Decisão judicial reconhece falta de provas

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus converteu a justa causa em dispensa normal, destacando que o documento apresentado pela empresa era apenas um ofício solicitando afastamento, não demissão. A sentença apontou que a empresa deveria ter apurado os fatos antes da demissão e que não havia nos autos o conteúdo das mensagens que comprovassem o envolvimento do agente. Além disso, a quebra do sigilo telefônico foi realizada sem autorização judicial.

Jurisprudência do TST sobre indenização por improbidade

O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que o TST possui jurisprudência pacificada sobre o tema. Conforme o Tema 62 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, a reversão de dispensa por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado dá direito à reparação civil por dano moral, sem necessidade de provas adicionais do prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Impacto na carreira profissional

O agente argumentou que a demissão por justa causa tem prejudicado suas chances de conseguir outro emprego, especialmente no ramo de segurança, onde a confiança é fundamental. Embora as instâncias anteriores tenham negado a indenização por entenderem que não havia provas do abalo moral, o TST aplicou sua jurisprudência consolidada para garantir a reparação ao trabalhador injustamente acusado.

A decisão foi unânime e reforça a proteção aos trabalhadores contra demissões por justa causa baseadas em acusações infundadas, especialmente quando envolvem alegações de improbidade que podem comprometer a reputação profissional.