TST condena consórcio em R$ 250 mil por irregularidades em obras no RS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Consórcio Construtor Minuano ao pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, em razão de irregularidades nas obras de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida após constatação de graves violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

MPT identificou múltiplas violações trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após fiscalizações que revelaram condições degradantes nas frentes de obra do consórcio, que empregava mais de mil trabalhadores. As inspeções identificaram jornadas excessivas sem repouso adequado, ausência de equipamentos de proteção individual e alojamentos precários.

Entre as irregularidades mais graves estavam sanitários sem porta e com forte odor, ausência de armários e locais para higienização de roupas, além de risco de queda na água sem equipamentos de salvamento adequados.

Redução do valor da condenação

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar havia condenado o consórcio ao pagamento de R$ 1,5 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, mas o TST reduziu o valor para R$ 250 mil.

O ministro relator Douglas Alencar Rodrigues justificou a redução considerando que as infrações ocorreram por pouco mais de um ano e que parte das irregularidades foi corrigida após as autuações do MPT. O magistrado também observou que o consórcio foi dissolvido após a conclusão da obra.

Precedente para segurança no trabalho

A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições dignas de trabalho e serve como precedente para casos similares no setor de construção civil e obras de infraestrutura. O caso envolveu também as empresas Isolux Projetos e Instalações Ltda. e Engevix Engenharia S.A.

Processo: RR-508-77.2014.5.04.0111