A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Chapecoense de Futebol pague adicional noturno aos familiares de Willian Thiego de Jesus, jogador falecido no trágico acidente aéreo de 2016 na Colômbia. A decisão atende pedido da esposa e filha do atleta, que atuaram como sucessoras no processo.
Trabalho noturno em jogos e concentrações
As familiares argumentaram que Thiego trabalhava regularmente no período noturno, especialmente em jogos que começavam às 22h e se estendiam até a madrugada. O jogador permanecia à disposição do clube após as partidas para eventual teste antidoping, chegando em casa apenas por volta de 1h30. Em jogos fora de casa, o retorno aos hotéis também ocorria durante a madrugada.
Instâncias anteriores negaram o pedido
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado inicialmente o pedido, alegando que o contrato do atleta era regido pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que não prevê especificamente o pagamento de adicional noturno para jogadores profissionais.
TST reconhece direito constitucional
O relator, ministro Dezena da Silva, esclareceu que embora a Lei Pelé estabeleça apenas "acréscimos remuneratórios" por concentração e viagens, isso não exclui o direito ao adicional noturno. A CLT, em seu artigo 28, permite expressamente a aplicação das normas gerais trabalhistas aos atletas profissionais, incluindo o adicional noturno assegurado pela Constituição Federal.
A decisão foi unânime e representa importante precedente para direitos trabalhistas de atletas profissionais no Brasil.
Processo: RR-0020947-31.2018.5.04.0027