TST condena Calçados Ramarim a implementar programa de vigilância epidemiológica para proteger trabalhadores

14/05/2025 08:00 Central do Direito
TST condena Calçados Ramarim a implementar programa de vigilância epidemiológica para proteger trabalhadores

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Calçados Ramarim Ltda., de Nova Hartz (RS), deverá implementar um Programa de Vigilância Epidemiológica para identificação precoce de doenças relacionadas ao trabalho. A decisão, tomada em 14 de maio de 2025, reformou o entendimento das instâncias anteriores e acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Histórico de descumprimento de normas trabalhistas

Segundo o processo, mesmo após ser autuada e multada, a empresa manteve irregularidades relacionadas às normas de segurança do trabalho em uma de suas filiais, especialmente quanto aos riscos ergonômicos nas atividades dos empregados. Essa situação motivou o MPT a solicitar uma tutela inibitória, medida judicial preventiva que visa impedir a continuidade de práticas consideradas ilícitas.

Divergência entre instâncias judiciais

Tanto o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram o pedido de tutela inibitória. A justificativa era que a empresa havia demonstrado esforços para regularizar a situação, contratando profissionais especializados e modificando equipamentos. A sentença de primeiro grau também argumentou que não caberia ao Poder Judiciário criar medidas não previstas em lei.

Decisão do TST prioriza prevenção

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, destacou que, uma vez praticado o ilícito pela empresa, existe a possibilidade de repetição ou continuação da irregularidade. "Válida é a tutela inibitória para a efetividade da proteção do direito material", afirmou a ministra, ressaltando que a medida se justifica para prevenir eventuais descumprimentos futuros e proteger o direito material dos trabalhadores.

O caso representa um importante precedente na jurisprudência trabalhista brasileira sobre a aplicação de medidas preventivas em saúde ocupacional, mesmo quando empresas alegam estar em processo de adequação às normas de segurança.

Processo: TST-RRAg - 20477-69.2017.5.04.0371