A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu importante precedente ao condenar a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um serralheiro vítima de discriminação racial no ambiente laboral.
Racismo recreativo no ambiente de trabalho
O caso envolveu um trabalhador que sofreu xingamentos e comentários racistas sistemáticos por parte de seu gerente, condutas apresentadas como "piadas" ou cobranças informais. Para o colegiado, essas práticas se enquadram no conceito de "racismo recreativo", modalidade que tenta naturalizar a discriminação através do suposto humor.
Omissão institucional caracteriza assédio moral
O ministro Alberto Balazeiro, relator do processo, enfatizou que a tolerância da empregadora às práticas discriminatórias configurou assédio moral organizacional. A decisão destacou que não é necessária a comprovação de conduta reiterada ou intenção explícita para caracterizar o assédio, bastando os efeitos na esfera psíquica e social do trabalhador.
Fundamentação jurídica robusta
A decisão baseou-se na Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tribunal entendeu que a tentativa de suavizar ofensas racistas como humor não afasta o caráter violador dos direitos fundamentais do empregado.
Medidas complementares determinadas
Além da indenização, o ministro determinou a expedição de ofícios à polícia, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventual crime de racismo e/ou injúria racial. A decisão foi unânime e possui caráter reparatório e pedagógico.
O caso representa marco importante na jurisprudência trabalhista brasileira, reforçando a responsabilidade das empresas em coibir práticas discriminatórias e manter ambientes de trabalho respeitosos e dignos.
Processo: RR-0010416-94.2023.5.15.0093