TST condena Alpargatas a pagar horas extras por suprimir intervalo térmico

27/02/2026 08:30 Central do Direito
TST condena Alpargatas a pagar horas extras por suprimir intervalo térmico

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de prensa pelos intervalos para recuperação térmica não concedidos até dezembro de 2019. A decisão se fundamenta em orientação vinculante estabelecida pelo TST no julgamento de recursos repetitivos do Tema 161.

Trabalhador exposto a ambiente artificialmente quente

O operador trabalhava na unidade da Alpargatas em Campina Grande (PB) em ambientes com altas temperaturas durante toda sua jornada. O intervalo para recuperação térmica é um período de descanso previsto na CLT e na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, destinado a reduzir riscos de cansaço, desidratação e doenças relacionadas ao calor.

Como a empresa não concedia o intervalo obrigatório, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras com base no artigo 253 da CLT. A ação foi apresentada em fevereiro de 2024.

Empresa alegou ambiente natural

Em sua defesa, a Alpargatas argumentou que suas atividades eram exercidas em ambiente natural, sem variações térmicas significativas. A empresa sustentou que a temperatura do setor de prensas de vulcanização era "considerada comum em ambientes externos na Região Nordeste".

Tanto o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) inicialmente acolheram esse argumento, indeferindo o pedido do trabalhador.

Precedente vinculante do TST

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, destacou que a matéria foi definitivamente resolvida pelo TST. No julgamento do Tema 161, o Tribunal estabeleceu tese de que o intervalo para recuperação térmica previsto na NR 15 é medida de higiene, saúde e segurança, e sua não concessão implica pagamento do período correspondente como hora extra.

A Alpargatas deve pagar as horas extras até 9 de dezembro de 2019, quando a NR 15 foi alterada para retirar a previsão de intervalo para recuperação térmica. A decisão foi unânime.

Processo: RR-0000123-04.2024.5.13.0023