TST concede justiça gratuita a vigia com base apenas em declaração de pobreza

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à justiça gratuita para um vigia que prestou serviços entre 2014 e 2019 na residência de um empresário no Rio de Janeiro. A decisão reforça o entendimento consolidado do TST sobre a concessão do benefício.

Trabalhador exercia múltiplas funções

O empregado relatou que, além das atividades de vigilância noturna e trabalho em feriados sem adicional, era frequentemente convocado para dirigir veículos do patrão, transportar a esposa ao trabalho e acompanhar o filho em eventos noturnos. Durante essas tarefas, contava com escolta armada devido aos riscos envolvidos.

Primeira instância negou gratuidade

A 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo empregatício, mas rejeitou tanto o pedido de acúmulo de funções quanto a justiça gratuita. O juízo considerou insuficiente a declaração do trabalhador sobre sua incapacidade financeira. O TRT da 1ª Região e a Quarta Turma do TST mantiveram essa posição.

TST aplica entendimento vinculante

O ministro relator José Roberto Pimenta destacou que o Pleno do TST já estabeleceu no Tema 21 que a simples declaração de pobreza do trabalhador é suficiente para obter o benefício, salvo prova contrária. "A alegação de não veracidade da declaração tem de ser efetivamente comprovada", enfatizou o magistrado.

A decisão, que já transitou em julgado, reafirma a proteção aos direitos dos trabalhadores hipossuficientes no acesso à Justiça do Trabalho, garantindo que questões econômicas não impeçam a busca por direitos trabalhistas.