TST autoriza sindicato a executar sentença coletiva do Walmart para 8,5 mil

05/10/2026 08:32 Central do Direito
TST autoriza sindicato a executar sentença coletiva do Walmart para 8,5 mil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região tem legitimidade para executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão abre caminho para a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando o ajuizamento de milhares de ações individuais na Justiça do Trabalho.

Ação coletiva envolvia mais de 8,5 mil trabalhadores

O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar do Walmart diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência. A ação abrangia mais de 8,5 mil trabalhadores. Após o trânsito em julgado, o juízo responsável determinou que a execução fosse realizada de forma individual, sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específicas de cada empregado.

Execução coletiva foi negada nas instâncias anteriores

O sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença para executar aproximadamente R$ 18 mil devidos a um grupo de 30 trabalhadores. A Vara do Trabalho indeferiu a pretensão e extinguiu a execução. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão, negando ao sindicato o direito de atuar como substituto processual dos trabalhadores também na fase de execução.

Constituição assegura ampla legitimidade aos sindicatos

O ministro relator Mauricio Godinho Delgado destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria — e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo, alcançando também a liquidação e a execução da sentença coletiva.

O relator ressaltou que esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e adotado pelo TST. Para o Tribunal, a legitimidade para promover a execução de sentença proferida em ação coletiva é concorrente: tanto o sindicato quanto o trabalhador individualmente podem executar o título executivo judicial.

Próximos passos

O processo retornará à vara do trabalho de origem para a continuidade do julgamento. A mesma decisão foi aplicada no processo RR-1002213-49.2024.5.02.0386. A decisão representa um precedente relevante para a efetividade das ações coletivas trabalhistas no Brasil, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e garantindo acesso mais ágil aos direitos dos trabalhadores.

Acompanhe o andamento do processo: AIRR-1002153-91.2024.5.02.0381