TST autoriza penhora de até 50% dos salários de sócios para pagar dívidas trabalhistas

12/05/2025 08:00 Central do Direito
TST autoriza penhora de até 50% dos salários de sócios para pagar dívidas trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou novo entendimento sobre a penhora de salários de sócios de empresas executadas para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão, aplicada em dois processos julgados simultaneamente, autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos, desde que seja preservado ao menos um salário mínimo para subsistência do devedor.

Novo entendimento sobre penhora salarial

O colegiado decidiu que caberá aos Tribunais Regionais do Trabalho fixar o percentual exato da penhora, respeitando os parâmetros estabelecidos: limite máximo de 50% dos salários e proibição de reduzir os ganhos mensais dos executados a valores inferiores ao salário mínimo. A medida representa uma construção jurisprudencial que busca equilibrar o direito do trabalhador à satisfação de seu crédito e a garantia de subsistência do devedor.

Fundamentação jurídica da decisão

Os ministros relatores, Lelio Bentes Corrêa e Alberto Balazeiro, fundamentaram suas decisões no artigo 833, inciso IV, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora de salários para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem - como é o caso dos créditos trabalhistas. Também foi aplicado o limite de 50% previsto no parágrafo 3º do artigo 529 do CPC.

Em um dos casos analisados, o TRT da 2ª Região (SP) havia limitado a penhora a apenas 10% dos valores excedentes a cinco salários mínimos, restrição que foi considerada contrária à jurisprudência pacífica do TST. Já no processo oriundo do TRT da 17ª Região (ES), havia sido indeferida qualquer penhora sobre valores de natureza salarial, decisão que também foi reformada.

As decisões foram unânimes e estabelecem um importante precedente para execuções trabalhistas envolvendo sócios de empresas devedoras, permitindo maior efetividade na satisfação dos créditos laborais sem comprometer a dignidade dos executados.

Os processos julgados foram o RR 0091300-67.1998.5.02.0055 (relator ministro Lelio Bentes Corrêa) e RR - 20100-04.2005.5.17.0001 (relator ministro Alberto Balazeiro).

Consulte o processo RR 0091300-67.1998.5.02.0055

Consulte o processo RR - 20100-04.2005.5.17.0001