A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos que a Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda. deverá pagar por descumprir a cota legal de aprendizes em 2015.
Descumprimento significativo da cota de aprendizagem
Segundo processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a montadora mantinha apenas 65 aprendizes em sua fábrica de Porto Real (RJ), quando deveria ter no mínimo 205, considerando os 4.088 empregados cujas funções exigiam formação profissional. A legislação determina que empresas contratem aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos postos de trabalho que demandem formação profissional.
Valor da indenização considerou o porte econômico da empresa
O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, justificou o aumento da indenização considerando o capital social da empresa, estimado em R$ 4,5 bilhões. Segundo ele, o valor anterior de R$ 150 mil seria "ínfimo" e tornaria mais vantajoso para a montadora continuar descumprindo a legislação do que contratar os aprendizes necessários.
Caráter pedagógico da condenação
A decisão, tomada por unanimidade, destacou que a indenização por dano moral coletivo tem finalidade principalmente pedagógica e punitiva, visando induzir a empresa a cumprir a lei. O TST enfatizou que a cota de aprendizagem busca concretizar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, promovendo seu direito à profissionalização.
Além da indenização, a empresa foi obrigada a contratar aprendizes com idade entre 14 e 24 anos na proporção exigida pela legislação, conforme determinado inicialmente pelo juízo de primeiro grau.
Processo: RRAg-11486-94.2015.5.01.0521