A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 50 mil o valor da indenização que a RC Engenharia e Comércio Ltda., microempresa de Belo Horizonte (MG), deverá pagar a um carpinteiro que teve parte dos dedos da mão direita amputados em acidente de trabalho.
Acidente com serra circular e consequências permanentes
De acordo com o processo, o profissional sofreu um grave acidente ao operar uma serra circular de mesa em condições inadequadas, resultando na mutilação parcial de dedos da mão direita. Um segundo acidente ocorreu posteriormente, quando o trabalhador, já com limitações devido à primeira lesão, utilizava um martelo com a mão esquerda. A ferramenta, de baixa qualidade, quebrou e atingiu seu tórax.
A perícia médica constatou que o carpinteiro sofreu perda funcional de 45% na mão direita, sua mão dominante, com limitações significativas para tarefas que exigem força e precisão. Estas sequelas comprometeram permanentemente sua capacidade laboral e sua rotina diária.
Decisão unânime reconheceu a gravidade do dano
O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST só altera valores de indenizações quando as quantias são excessivamente baixas ou altas. No caso em questão, ele considerou que "o valor de R$ 20 mil é desproporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que o trabalhador perdeu, de forma permanente, parte de dois dedos da mão direita, órgão de extrema importância, cuja limitação compromete a sua vida cotidiana de forma substancial".
A empresa havia alegado que o acidente foi causado por culpa exclusiva do trabalhador, que teria desobedecido ordens e treinamento ao cortar uma peça grande na serra circular, quando deveria tê-la cortado manualmente. Este argumento, porém, não foi suficiente para eximir a empregadora da responsabilidade.
A decisão da Terceira Turma foi unânime, reconhecendo o impacto permanente das lesões na vida profissional e pessoal do carpinteiro.
Processo: RRAg-10662-78.2018.5.03.0003
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