TST anula teste físico para leiturista: exigência sem previsão legal é inconstitucional

21/01/2026 16:30 Central do Direito
TST anula teste físico para leiturista: exigência sem previsão legal é inconstitucional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) não pode exigir teste de aptidão física para o cargo de leiturista sem previsão legal específica. A decisão anulou a desclassificação de um candidato reprovado na prova física do concurso realizado em 2014.

Candidato questionou validade do teste físico

O candidato foi aprovado na primeira fase do concurso, mas reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF), que incluía corrida, salto vertical e flexão abdominal. Em ação trabalhista ajuizada em 2016, ele argumentou que exames físicos devem ter previsão legal e que critérios subjetivos contrariam o caráter objetivo dos concursos públicos.

Empresa alegou necessidade do preparo físico

A Cepisa defendeu que o teste era aplicado por profissionais qualificados com critérios objetivos, alegando que o cargo de leiturista exige preparo físico razoável. A empresa sustentou ainda que os candidatos tinham conhecimento da exigência desde a inscrição, conforme estabelecido no edital.

Decisão confirma inconstitucionalidade da exigência

O ministro Alexandre Ramos, relator do caso, destacou que empresas públicas estão sujeitas às restrições constitucionais sobre concursos públicos. Segundo o relator, a exigência de teste físico baseada apenas no edital, quando não há pertinência com as atribuições do cargo, não supre a ausência de previsão legal específica.

A decisão manteve a condenação da primeira instância, determinando a inclusão do candidato na lista de aprovados conforme sua classificação na prova objetiva. O processo RR-2397-27.2016.5.22.0004 pode ser acompanhado no sistema do TST.