TST anula revelia de banco por ausência de preposto na transição da Reforma Trabalhista

12/12/2025 08:30 Central do Direito
TST anula revelia de banco por ausência de preposto na transição da Reforma Trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que aplicou revelia ao Banco Santander Brasil S.A. por ausência de preposto em audiência realizada durante o período de transição da Reforma Trabalhista. O colegiado reconheceu que havia incerteza jurídica sobre a aplicação imediata das novas regras.

Mudanças na representação em audiências

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), promulgada em julho e vigente desde novembro de 2017, alterou significativamente as regras sobre representação em audiências. O novo parágrafo 5º do artigo 844 da CLT passou a permitir o recebimento da contestação e documentos mesmo sem a presença do preposto, desde que o advogado compareça.

O caso envolveu ação ajuizada em outubro de 2017 por bancário que buscava diferenças salariais. Na audiência de fevereiro de 2018, apenas o advogado do banco compareceu, sem preposto. O juízo de primeiro grau aplicou a revelia e não recebeu a contestação.

Divergência sobre aplicação temporal da reforma

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a revelia baseando-se na Instrução Normativa 41 do TST, que estabeleceu a não retroatividade do dispositivo. Contudo, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que essa instrução foi editada apenas em junho de 2018, meses após a audiência questionada.

Para a ministra, o comparecimento do advogado demonstrou "ânimo de defesa" suficiente para afastar a revelia, considerando a dúvida jurídica existente no período. A decisão unânime determinou o retorno dos autos ao TRT para novo julgamento, desta vez considerando a contestação apresentada.

O processo RRAg-21653-29.2017.5.04.0001 estabelece precedente importante sobre a aplicação de normas processuais em períodos de transição legislativa.