TST anula justa causa aplicada com quatro meses de atraso por caracterizar perdão tácito

29/05/2025 08:00 Central do Direito
TST anula justa causa aplicada com quatro meses de atraso por caracterizar perdão tácito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, anular a dispensa por justa causa aplicada a um funcionário da JBS S.A., determinando o pagamento de todas as verbas rescisórias ao trabalhador. A decisão se fundamentou na ausência do requisito da imediatidade, considerando que a empresa demorou quatro meses entre a última punição disciplinar e a efetivação da demissão.

Histórico de faltas não justificou a demora na punição

O caso envolveu um trabalhador que, entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, recebeu quatro advertências e nove suspensões por faltas injustificadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia confirmado a justa causa com base nesse histórico, entendendo que o intervalo de quatro meses entre a última punição e a dispensa não configurava perdão tácito.

Princípio da imediatidade violado

Ao analisar o recurso de revista, o ministro Alexandre Agra Belmonte discordou do entendimento regional. Para o relator, o espaço de tempo excessivo entre a última falta e a punição final, sem qualquer procedimento administrativo no período intermediário, viola o princípio da imediatidade, requisito essencial para validar a justa causa.

"A demora de quatro meses entre a última penalidade registrada e a dispensa, sem nenhum procedimento administrativo instaurado no período, caracteriza perdão tácito e invalida a justa causa", destacou o ministro em seu voto.

Com a reversão da modalidade de dispensa, o trabalhador teve reconhecido o direito ao pagamento das verbas rescisórias completas, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Processo: ARR-1504-21.2017.5.12.0023

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