TST anula eleição de conselho por exigir curso superior de técnico hospitalar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a anulação do processo eleitoral para o conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), após considerar discriminatória a exigência de curso superior para candidatos.

Técnico impedido de concorrer por falta de diploma

Um técnico em manutenção do hospital teve sua candidatura barrada por não possuir formação superior. O trabalhador questionou a decisão, argumentando que 70% dos empregados da instituição são profissionais de nível médio e técnico, e que nem para a Presidência da República se exige tal formação.

Hospital defendeu critério mais rigoroso

A administração hospitalar sustentou que cargos no conselho devem ser ocupados por pessoas "formalmente mais preparadas", com maior capacidade para resolver questões complexas. As instâncias inferiores - 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e TRT da 4ª Região - inicialmente acolheram essa tese.

TST considera exigência sem amparo legal

O ministro relator Alberto Balazeiro destacou que a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e o Decreto 8.945/2016 não preveem formação superior como requisito obrigatório para representantes dos trabalhadores em conselhos administrativos. Segundo o magistrado, a presença desses representantes visa compartilhar experiências práticas e promover diálogo entre empresa e colaboradores.

A decisão foi unânime e estabelece precedente importante sobre critérios discriminatórios em processos eleitorais corporativos. O caso tramitou sob o número RR-20884-72.2019.5.04.0026.