TST anula decisão que rejeitou testemunhas em caso de justa causa por agressões

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisões de um processo trabalhista e determinou que duas testemunhas da Markar Empreendimentos e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro, sejam ouvidas em caso envolvendo dispensa por justa causa de auxiliar de serviços gerais. O colegiado entendeu que a rejeição dos depoimentos violou o direito de defesa da empresa.

Empresa alegou condutas inadequadas do funcionário

O auxiliar de serviços gerais, que prestava serviços como terceirizado a diversas tomadoras, foi dispensado em maio de 2021. A Markar alegou que o empregado cometeu faltas graves, incluindo agressões verbais a colegas e superiores, além de se ausentar do trabalho antes do fim do expediente sem comunicar a chefia. Segundo a empresa, o funcionário foi "devolvido" pelas tomadoras em várias ocasiões devido à má conduta.

Instâncias anteriores rejeitaram testemunhas

Durante a audiência, a empresa apresentou duas testemunhas para comprovar sua versão dos fatos, mas os depoimentos foram indeferidos. O juízo de primeiro grau considerou que já havia elementos suficientes para afastar a justa causa e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença, entendendo que a conduta era "reprovável em tese", mas insuficiente para justificar a penalidade.

Ministra destaca violação ao direito de defesa

A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, explicou que a recusa em ouvir as testemunhas viola o direito de defesa garantido constitucionalmente. Segundo a ministra, o objetivo da empresa era demonstrar a gravidade e reiteração da conduta inadequada do empregado através dos depoimentos. Ela criticou o julgamento "em plano abstrato" sem considerar os elementos concretos que a prova testemunhal poderia trazer.

Processo retorna para nova instrução

Com a decisão unânime da 6ª Turma, o processo voltará à Vara do Trabalho para que as testemunhas sejam ouvidas e o caso seja julgado novamente. Todos os atos processuais a partir da fase de instrução foram anulados, garantindo à empresa a oportunidade de apresentar suas provas testemunhais.

Processo: Ag-RRAg-100440-51.2021.5.01.0022