TST anula decisão por falta de publicação de pauta após pedido de vista

25/04/2025 09:00 Central do Direito
TST anula decisão por falta de publicação de pauta após pedido de vista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) em processo envolvendo a Claro S.A. A anulação ocorreu porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o retorno do processo de vista regimental, violando princípios constitucionais do processo.

Cerceamento do direito de defesa

O caso teve origem quando a Claro foi condenada em ação trabalhista movida por uma representante de atendimento, resultando no bloqueio de contas no valor de R$ 227 mil. A empresa recorreu ao TRT por meio de agravo de petição, que foi inicialmente pautado para julgamento em 2/2/2021. Contudo, após pedido de vista, o processo retornou e foi julgado em 11/3/2021, sem que houvesse nova publicação de pauta ou intimação da empresa.

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista no TST, "o Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei". A magistrada destacou que o procedimento adotado pelo TRT ofendeu o devido processo legal e cerceou o direito de defesa da empresa, que foi impossibilitada de realizar sustentação oral e influir no resultado do julgamento.

Decisão unânime determina novo julgamento

Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso da Claro e determinou o retorno do processo ao TRT para que seja reincluído em pauta, com a regular publicação, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O caso evidencia a importância da observância dos procedimentos legais nos julgamentos, especialmente quanto à publicidade dos atos processuais e à garantia do direito de defesa das partes, princípios fundamentais do processo judicial brasileiro.

Processo: RR-1277-83.2019.5.20.0008