TST anula decisão do TRT-MA por desconsideração de voto já proferido

26/03/2026 09:30 Central do Direito
TST anula decisão do TRT-MA por desconsideração de voto já proferido

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) que desconsiderou voto já proferido por desembargador em julgamento envolvendo professor da Associação de Ensino Superior (Ceuma), de São Luís. O colegiado determinou que não há base legal para invalidar voto regularmente emitido em sessão.

Alteração irregular de quórum

O caso teve início com recurso ordinário da instituição de ensino, julgado pela 4ª Turma do TRT em 23/7/2024. Durante a sessão, uma desembargadora estava de férias, sendo substituída por outro magistrado que, junto com a relatora, proferiu seu voto antes da suspensão por pedido de vista regimental.

Na continuação do julgamento, o TRT manteve apenas o voto da relatora e invalidou o voto do desembargador substituto, permitindo que a magistrada que retornou de férias participasse da decisão. Esta alteração resultou em maioria para negar provimento ao recurso da empresa.

Violação ao devido processo legal

O relator no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, considerou ilegal a invalidação do voto. Segundo ele, a desvinculação de quórum não autoriza apagar votos validamente proferidos nem substituir julgadores após o início do julgamento, violando o devido processo legal.

Camargo destacou que nem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional nem o Regimento Interno do TRT autorizam a invalidação de voto emitido antes da suspensão por pedido de vista. A ordem de desvinculação de quórum só se aplicaria quando o julgamento fosse suspenso sem votos proferidos.

Novo julgamento determinado

A Oitava Turma declarou nulidade do acórdão regional e determinou retorno dos autos ao TRT da 16ª Região para novo julgamento do recurso ordinário, com cômputo dos votos proferidos na sessão original, garantindo a segurança jurídica do processo.

Processo: RRAG-16656-19.2021.5.16.0004