TST anula acordo trabalhista usado para blindar patrimônio de empresa metalúrgica

07/08/2025 08:00 Central do Direito
TST anula acordo trabalhista usado para blindar patrimônio de empresa metalúrgica

Empresa reconhecia dívidas sem defesa para proteger patrimônio

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença homologatória de acordo entre uma ex-funcionária e a Metalúrgica Turbina Ltda. A decisão foi tomada após a identificação de simulação processual destinada a proteger o patrimônio da empresa em prejuízo de terceiros credores.

Padrão suspeito em múltiplas ações

A empresa reconheceu automaticamente um crédito de R$ 252 mil, além de honorários de quase R$ 38 mil, sem apresentar qualquer defesa ou contestação. Como garantia, indicou um imóvel já penhorado em diversas execuções fiscais, com débitos superiores a R$ 3 milhões.

O Ministério Público do Trabalho identificou que o mesmo comportamento se repetiu em pelo menos 17 outras ações. Em todos os casos, a metalúrgica reconhecia integralmente os pedidos e oferecia o mesmo bem como garantia, mesmo sabendo de sua indisponibilidade judicial.

Colusão evidenciada por conjunto probatório

A ministra relatora Morgana de Almeida Richa destacou que, mesmo havendo vínculo real entre a autora e a empresa, o comportamento processual das partes indicou desvio de finalidade. O processo foi utilizado não para resolver conflito legítimo, mas como instrumento de proteção patrimonial contra credores não trabalhistas.

Entre os elementos considerados estão a atuação coordenada das partes, o patrocínio por um mesmo advogado, valores elevados reconhecidos sem documentação e a ausência de litigiosidade real. O imóvel oferecido como garantia estava envolvido em mais de 30 ações judiciais.

Decisão unânime pela anulação

Por unanimidade, a SDI-2 julgou procedente a ação rescisória com base no artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil. O processo original foi extinto sem resolução do mérito, aplicando-se a Orientação Jurisprudencial 94 sobre simulação processual fraudulenta.

A decisão reforça o combate ao uso indevido do sistema judiciário para fins de blindagem patrimonial, protegendo os interesses legítimos de credores fiscais e previdenciários.

Processo: ROT - 1249-59.2022.5.12.0000