TST: Amil pagará R$ 30 mil por manter médico como responsável técnico após demissão

A Amil Assistência Médica Internacional S.A. foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um médico que permaneceu registrado como diretor técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) por oito meses após ser dispensado, sem receber qualquer remuneração pelo período. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Médico ficou preso à responsabilidade técnica sem vínculo ativo

O profissional foi contratado pela Amil em 2012 e dispensado em 2023. Desde fevereiro de 2021, ele constava como diretor técnico da empresa no Cremesp e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após a rescisão, a empresa deixou de comunicar sua saída e de indicar um substituto, mantendo o nome do médico vinculado à responsabilidade técnica por oito meses.

Segundo a Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas pela entidade médica aos conselhos de medicina, e sua responsabilidade só cessa com o pedido formal de baixa da função. Durante esse período, o médico também ficou impedido de assumir responsabilidade técnica em outras empresas.

Condenação mantida desde a primeira instância

O juízo de primeiro grau já havia condenado a Amil ao pagamento de R$ 70 mil, destacando que a empresa deveria ter substituído o diretor técnico em até 24 horas após a rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença. A empresa recorreu ao TST, onde o relator, ministro Fabrício Gonçalves, confirmou o abuso do poder diretivo, mas reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, alinhando-o aos parâmetros adotados pelo TST em casos semelhantes.

Abuso do poder diretivo reconhecido pelo TST

Para o TST, o uso indevido do nome do empregado após o término do contrato de trabalho configura abuso do poder diretivo da empregadora, gerando dano moral indenizável. A decisão foi unânime entre os ministros da Sexta Turma.

Acompanhe o andamento do processo: RRAg-1001721-95.2023.5.02.0029