O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementará, a partir de 24 de fevereiro de 2025, novas regras para recursos contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negarem seguimento a recursos de revista. A mudança, aprovada pelo Pleno do TST, afeta especialmente casos fundamentados em precedentes qualificados.
Principais alterações na sistemática recursal
A Resolução 224/2024 modificou a Instrução Normativa 40/2016, estabelecendo o agravo interno como recurso adequado quando o acórdão questionado estiver baseado em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Esta alteração elimina a possibilidade de agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) nesses casos específicos.
Procedimento para recursos mistos
Nos casos em que o recurso de revista contenha capítulos não relacionados a precedentes qualificados, será possível apresentar agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. O processamento do agravo de instrumento, contudo, ficará suspenso até a decisão do TRT sobre o agravo interno.
Impacto no sistema judiciário
A atualização visa otimizar o sistema recursal trabalhista, considerando que aproximadamente 60% dos novos processos recebidos pelo TST em 2024 foram agravos de instrumento em recurso de revista. A medida alinha o processo do trabalho ao Código de Processo Civil, fortalecendo o sistema de precedentes vinculantes.