A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, afastar o reconhecimento de vínculo empregatício de uma corretora de imóveis que prestava serviços por meio de pessoa jurídica para a GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda. A decisão, relatada pelo ministro Ives Gandra Filho, reformou o entendimento das instâncias anteriores que haviam considerado a prática como fraude à legislação trabalhista.
Instâncias anteriores haviam reconhecido o vínculo
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre) havia mantido sentença que reconheceu o vínculo empregatício, entendendo que a corretora não possuía autonomia em diversos aspectos de sua atividade, caracterizando subordinação jurídica. A profissional comercializava e intermediava vendas de imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da GAV Resorts em Rio Branco (AC).
Aplicação do entendimento do STF sobre terceirização
No julgamento do recurso de revista, o ministro Ives Gandra Filho destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados, mesmo na atividade-fim da empresa, não caracteriza irregularidade quando não há subordinação jurídica direta. A decisão aplicou a tese de repercussão geral (Tema 725) fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o relator, os fatos registrados pelo TRT não eram suficientes para comprovar os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício, tornando lícita a contratação da corretora como pessoa jurídica.
O processo (RR-0000175-03.2024.5.14.0401) representa um importante precedente sobre a validade da chamada "pejotização" no contexto dos profissionais liberais, especialmente corretores de imóveis, reforçando a tendência jurisprudencial de reconhecimento de novas formas de contratação no mercado de trabalho.
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo.