TST Abre Prazo para Manifestações sobre Seguro Garantia Judicial em Recurso Repetitivo

26/03/2025 13:00 Central do Direito
TST Abre Prazo para Manifestações sobre Seguro Garantia Judicial em Recurso Repetitivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias para receber manifestações escritas sobre a obrigatoriedade da comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial. A medida foi estabelecida por edital assinado pela ministra Dora Maria da Costa, relatora do incidente de julgamento de recurso repetitivo.

As manifestações podem ser apresentadas por pessoas, órgãos e entidades interessadas, inclusive na condição de amicus curiae, para fornecer informações e colaborar na resolução do caso. Os interessados devem protocolar suas petições diretamente no processo IncJulgRREmbRep-101113-51.2019.5.01.0010.

Questão jurídica em debate

A controvérsia central do recurso repetitivo questiona se o Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, que regulamenta o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, exige a comprovação do pagamento do prêmio como requisito de validade.

O julgamento também definirá se a ausência dessa comprovação resulta na deserção do recurso e se é obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial.

A decisão que será tomada pelo TST terá natureza vinculante, constituindo um precedente qualificado que será aplicado a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho sobre o mesmo tema.

Para mais informações, os interessados podem consultar a íntegra do edital.