O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para manifestações sobre questões jurídicas relacionadas à revelia em processos trabalhistas. As contribuições serão analisadas no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0000785-70.2024.5.10.0016, sob relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Definição de teses sobre ausência em audiência
O julgamento visa uniformizar o entendimento sobre situações envolvendo ausência da parte reclamada e seu advogado à audiência inaugural. O Pleno do TST definirá se a comprovação da impossibilidade de comparecimento de apenas um deles é suficiente para afastar a revelia.
Requisitos para atestados médicos
A segunda questão analisará os requisitos necessários em atestados médicos para justificar ausências. O Tribunal estabelecerá quais informações devem constar no documento para que a justificativa seja válida e evite a aplicação da revelia.
Participação como amicus curiae
Pessoas, órgãos e entidades interessadas podem apresentar manifestações escritas nos autos. Também é possível requerer admissão como amicus curiae, permitindo contribuições de terceiros no debate jurídico sobre o Tema 292.
A decisão impactará diretamente a prática processual trabalhista, estabelecendo critérios claros para aplicação da revelia em casos de ausência justificada às audiências inaugurais.