TST abre prazo para manifestações sobre limites da substituição processual por sindicatos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou edital nesta quarta-feira (11) abrindo prazo de 15 dias para manifestações sobre os limites da atuação sindical como substituto processual. A questão jurídica em análise aborda se sindicatos possuem legitimidade para defender direitos de integrantes da categoria em ações individuais, coletivas ou civis públicas, e se a quantificação dos direitos de cada substituído afeta essa legitimidade.

Caso concreto envolve bancário do antigo Banestado

O tema surgiu a partir de uma reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco. A ação, apresentada em nome de apenas um trabalhador oriundo do Banco do Estado do Paraná (Banestado), busca o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressões funcionais não aplicadas após a privatização do banco.

O processo foi inicialmente extinto pela Vara do Trabalho de Arapongas (PR), decisão mantida pelo TRT da 9ª Região, sob o entendimento de que o caso, por suas peculiaridades, só poderia ser analisado em ação individual, apesar da pretensão do sindicato em estabelecer uma tese jurídica geral.

A Sétima Turma do TST, ao analisar o recurso de revista do sindicato, propôs que a matéria seguisse o rito dos recursos repetitivos para estabelecer um precedente vinculante a ser observado por toda a Justiça do Trabalho. A proposta foi aceita em dezembro de 2024.

O tema está sendo tratado no IncJulgRREmbRep–0002061-71.2019.5.09.0653, e a tese jurídica a ser fixada no julgamento terá efeito vinculante para todas as instâncias trabalhistas do país.

Interessados podem acessar a íntegra do edital para mais informações sobre como apresentar manifestações escritas ou solicitar participação no julgamento.