O Tribunal informou que não haverá expediente nos dias 1º e 2 de maio de 2024. A suspensão das atividades regulares coincide com o feriado nacional do Dia do Trabalho (1º de maio) e se estende para o dia seguinte.
Durante o período sem expediente, apenas os serviços essenciais e urgentes funcionarão em regime de plantão, seguindo as normas internas da instituição para garantir o atendimento de demandas inadiáveis.
Os prazos processuais que venceriam nos dias 1º e 2 de maio ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto na legislação processual.
O Tribunal recomenda que advogados, partes e interessados em geral programem-se adequadamente, considerando a suspensão do atendimento presencial e de diversos serviços durante esses dois dias.
Para casos de urgência, os canais de plantão judiciário estarão disponíveis conforme informações que podem ser consultadas no portal oficial do Tribunal.