TRF6 Determina Desbloqueio de Contas Após Atuação do CFOAB
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) deferiu liminar em mandado de segurança determinando o desbloqueio imediato das contas e ativos do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia. A decisão foi tomada após manifestação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) em defesa das prerrogativas advocatícias.
Suspeitas Infundadas de Irregularidades
O bloqueio inicial baseou-se na suspeita de que um contrato de honorários advocatícios teria servido como fachada para pagamento de propina. A primeira instância alegou que a procuração foi assinada após o êxito da cliente em processo administrativo, sem registros de atuação do escritório.
Decisão Reconhece Equívoco Judicial
O desembargador relator destacou que os elementos apresentados não configuravam indícios suficientes para justificar a medida cautelar. A decisão reconheceu equívoco na instância anterior, que confundiu dois processos distintos, e confirmou a prática efetiva de atos processuais pelo escritório.
Prerrogativas da Advocacia Preservadas
O relator citou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura a liberdade do exercício profissional e a presunção de idoneidade da atuação advocatícia. Enfatizou que eventual bloqueio deveria recair sobre o destinatário da vantagem ilícita, não sobre o escritório.
CFOAB Defende Independência Profissional
O Conselho Federal da OAB ressaltou que medidas sem lastro probatório robusto violam a independência da advocacia, o sigilo profissional e a justa remuneração da classe. A entidade destacou que compete exclusivamente ao CFOAB analisar a prestação de serviços jurídicos e controlar honorários advocatícios, conforme a Lei nº 8.906/94.