TJ-SP: Beneficiário que matou a mãe durante surto psicótico tem direito à indenização do seguro

04/04/2025 07:30 Central do Direito
TJ-SP: Beneficiário que matou a mãe durante surto psicótico tem direito à indenização do seguro

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um filho que matou a própria mãe durante um surto psicótico tem direito a receber a indenização do seguro de vida do qual era beneficiário. A decisão foi tomada pela 31ª Câmara de Direito Privado, que considerou que a condição mental do autor no momento do crime afasta a aplicação do instituto da indignidade.

Entenda o caso

O caso envolve um homem que, acometido por transtorno mental grave, tirou a vida da própria mãe. A seguradora havia negado o pagamento da indenização com base no artigo 792 do Código Civil, que prevê a perda do direito à indenização para o beneficiário que causar intencionalmente a morte do segurado.

No entanto, os desembargadores entenderam que, por ter sido considerado inimputável na esfera criminal, o beneficiário não poderia ser punido também na esfera civil com a perda do direito ao seguro, uma vez que não havia consciência de seus atos no momento do crime.

Fundamentação jurídica

A decisão baseou-se no entendimento de que a indignidade, prevista no direito sucessório e aplicável por analogia aos contratos de seguro, pressupõe dolo e consciência do ato praticado. Como o laudo pericial confirmou que o autor do crime estava em surto psicótico quando cometeu o homicídio, não se pode falar em conduta intencional.

O relator do caso destacou que "a exclusão do benefício securitário só se justifica quando há intenção deliberada de causar o sinistro para obtenção da vantagem financeira, o que não ocorreu no caso em análise".

Precedentes similares

Esta não é a primeira vez que tribunais brasileiros se manifestam sobre casos semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que a inimputabilidade penal deve ser considerada também para fins de análise do direito ao recebimento de benefícios securitários.