SUS passa a garantir ajuda de custo para tratamento em outra cidade

16/04/2026 15:30 Central do Direito
SUS passa a garantir ajuda de custo para tratamento em outra cidade

A Lei 15.390/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece ajuda de custo para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam realizar tratamento médico em outra cidade quando não há disponibilidade no município de origem.

Cobertura de Despesas

A norma prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem tanto do paciente quanto de um acompanhante, quando necessário. O auxílio tem caráter facultativo e depende da disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, mediante acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Critérios para Concessão

Para receber a ajuda de custo, é necessária indicação médica do SUS para tratamento em outra cidade, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e garantia de atendimento no município de destino. A lei não se aplica a deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Regulamentação e Continuidade

O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18 do Senado e foi aprovado por deputados e senadores. Antes da lei, o SUS já oferecia o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) por meio de portarias, mas agora a medida ganha garantia legal permanente.

Veto Presidencial

O presidente Lula vetou o dispositivo que previa restituição de despesas para pacientes que não recebessem a ajuda em tempo hábil. Segundo os argumentos do veto, a medida geraria insegurança jurídica e poderia aumentar a judicialização na área da saúde.