A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade da ronda virtual realizada por software policial especializado na identificação de pornografia infantil em redes de compartilhamento ponto a ponto (P2P).
Monitoramento em ambiente público virtual
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou o rastreamento de arquivos compartilhados como atividade que não invade espaço privado nem intercepta comunicações. Segundo o magistrado, o monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde usuários voluntariamente compartilham arquivos e expõem seus endereços IP.
Caso envolveu dentista de MS
A decisão negou recurso da defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul, denunciado por armazenar pornografia infantil. A investigação iniciou na Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil com uso do software CRC (Child Rescue Coalition) - ferramenta internacional restrita a agentes públicos certificados.
Com base nas informações coletadas pelo sistema, a polícia obteve mandado de busca e apreensão, localizando equipamentos eletrônicos com material pornográfico envolvendo menores.
Diferença entre ronda virtual e infiltração policial
A defesa alegou ilicitude das provas, argumentando que o software configuraria infiltração policial sem autorização judicial. O ministro Schietti rejeitou o argumento, explicando que a ronda virtual difere da infiltração prevista no artigo 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Enquanto a infiltração envolve atuação direta de agente oculto em ambiente fechado contra alvos específicos, a ronda virtual apenas rastreia automaticamente arquivos em redes abertas, acessando dados visíveis a qualquer usuário das plataformas.
Dados cadastrais dispensam ordem judicial
O relator destacou que a requisição de dados cadastrais básicos do proprietário do IP pode ser feita diretamente pela autoridade policial, conforme o artigo 10, parágrafo 3º, do Marco Civil da Internet. Esses dados não estão protegidos pelo sigilo das comunicações, diferentemente dos dados de conteúdo que requerem autorização judicial.
A decisão reconheceu a validade das provas, permitindo a continuidade da ação penal contra o acusado.