STJ Valida Exclusão Extrajudicial de Sócio Mesmo com Estatuto Não Registrado

15/04/2025 16:14 Central do Direito
STJ Valida Exclusão Extrajudicial de Sócio Mesmo com Estatuto Não Registrado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento ao considerar válida a exclusão extrajudicial de um sócio com base em estatuto que, embora não registrado formalmente, era aceito e praticado pelos membros da sociedade.

Precedente relevante para o direito societário

A decisão representa um marco significativo para o direito empresarial brasileiro, ao reconhecer a eficácia de regras societárias estabelecidas entre os sócios, mesmo quando não cumpridas todas as formalidades legais de registro.

Segundo o entendimento da Turma, o que prevaleceu foi a prática reiterada e o comportamento dos sócios, que demonstraram aceitação tácita das regras previstas no estatuto, ainda que este não tivesse sido formalmente registrado nos órgãos competentes.

Implicações práticas da decisão

Com este julgamento, o STJ sinaliza uma interpretação mais pragmática das relações societárias, valorizando a realidade fática e a conduta dos sócios em detrimento do excesso de formalismo. Empresas e advogados devem estar atentos a este precedente, que pode influenciar futuros litígios envolvendo exclusão de sócios.

A decisão não dispensa a importância do registro formal dos atos societários, mas reconhece situações excepcionais em que a prática reiterada pode suprir a ausência de formalidades, desde que comprovada a ciência e concordância dos envolvidos.