A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu novamente o julgamento do recurso especial de Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato dos pais e da empregada doméstica em 2009, no caso conhecido como Crime da 113 Sul.
Divergência sobre cerceamento de defesa
O ministro Sebastião Reis Júnior abriu divergência ao votar pela anulação não apenas da condenação do tribunal do júri, mas de toda a ação penal desde a fase de instrução. Para o ministro, houve cerceamento de defesa durante todo o processo, pois a defesa só teve acesso às mídias com depoimentos dos corréus no sétimo dia do julgamento.
Os depoimentos de Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar, que apontaram Adriana como mandante do crime, foram coletados em 2010, mas só disponibilizados à defesa em setembro de 2019, durante o julgamento no tribunal do júri.
Violação do princípio da paridade de armas
Sebastião Reis Júnior destacou que a juntada tardia dos depoimentos extrajudiciais impossibilitou o efetivo exercício do contraditório, configurando "inegável cerceamento e latente ofensa à paridade de armas". O ministro enfatizou que este princípio é essencial no processo penal, garantindo à defesa o mesmo tratamento concedido à acusação.
Após o voto divergente, o ministro Og Fernandes pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. O placar está empatado em um a um, com o relator Rogerio Schietti Cruz mantendo a condenação. Ainda devem votar Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
O caso envolve a morte do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada doméstica do casal, ocorrida em agosto de 2009 na quadra 113 Sul de Brasília.