O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata da greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, atendendo a pedido da União. A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) caso a determinação seja descumprida.
Impactos da paralisação e medidas judiciais
Iniciada em novembro de 2024, a greve foi motivada por reivindicações de reajustes salariais e outras demandas funcionais. A paralisação causou prejuízos significativos ao comércio exterior, afetando o movimento de cargas em portos e aeroportos, além de provocar atrasos na liberação de mercadorias.
A decisão judicial também proibiu as chamadas "operações-padrão" – caracterizadas pela desaceleração deliberada da fiscalização – e qualquer ação organizada que interfira nas rotinas internas, nos protocolos operacionais ou no atendimento ao público.
Fundamentos jurídicos da decisão
Em sua análise, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que o STF, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 às greves no serviço público até que seja editada norma específica. Contudo, enfatizou que o reconhecimento do direito de greve não afasta a necessidade de resguardar o interesse público.
"Tratando-se de atividade essencial, todas as partes envolvidas devem colaborar para que os serviços indispensáveis à população não sejam interrompidos", afirmou o ministro. Ele destacou ainda que os serviços prestados pelos auditores da Receita Federal configuram atividade essencial ao funcionamento do Estado, conforme reconhecido na Constituição Federal e na Lei 11.457/2007.