STJ: Registro de indiciamento deve ser cancelado se provas foram anuladas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que quando as provas que fundamentaram um indiciamento são declaradas judicialmente nulas, o registro desse ato deve ser cancelado nos órgãos policiais e de controle. A decisão reconhece que não existe base legal para manter o registro quando o conjunto probatório foi invalidado.

Indiciamento sem suporte probatório é ilegal

"O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária", declarou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso.

O julgamento teve origem em agravo regimental interposto por defesa que questionava o indeferimento do pedido de cancelamento de indiciamento. A argumentação baseava-se no fato de que as provas colhidas durante a investigação foram declaradas nulas pelo Judiciário, resultando no trancamento dos inquéritos policiais.

Constrangimento permanente nos registros

O ministro Antonio Carlos Ferreira enfatizou que o indiciamento gera constrangimento natural, pois a informação fica registrada permanentemente na folha de antecedentes, mesmo com posterior arquivamento do inquérito. Segundo ele, o ato não é discricionário da autoridade policial e deve ser respaldado por provas suficientes.

A decisão diferencia este caso daqueles em que o arquivamento ocorre por extinção da punibilidade ou absolvição, situações em que a jurisprudência do STJ não determina a exclusão dos registros. Conforme o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, o indiciamento deve ser baseado em elementos mínimos de materialidade e autoria.

Correção de discrepância jurídica

Para o magistrado, manter o registro do indiciamento nos sistemas públicos, mesmo com provas anuladas, representa uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada, que deve ser corrigida. "Não pode subsistir o registro de indiciamento se as provas que o embasaram foram consideradas nulas", concluiu.