A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reduzir a multa aplicada à Raízen (antiga Shell Brasil) por descumprimento de ordem judicial relacionada à desocupação e reparação ambiental de um terreno onde funcionava um posto de combustíveis.
Multa desproporcional e enriquecimento sem causa
Inicialmente fixada em mais de R$ 23 milhões e posteriormente reduzida para R$ 5 milhões pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a multa foi considerada ainda desproporcional pelo STJ. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que as astreintes (multas por descumprimento) devem observar critérios de proporcionalidade em relação à obrigação principal.
Revisão de multas a qualquer tempo
O ministro ressaltou que, conforme entendimento pacífico do STJ, a decisão que impõe astreintes não está sujeita à preclusão nem faz coisa julgada material. O artigo 537 do Código de Processo Civil atual permite ao magistrado alterar o valor ou a periodicidade da multa quando esta se mostrar insuficiente ou excessiva.
Limitação ao valor da obrigação principal
Na decisão, o STJ determinou que a multa cominatória tenha como limite o valor da obrigação principal, representada pelo montante dos danos materiais a serem apurados nos autos. O colegiado considerou que parte da demora no cumprimento da ordem judicial decorreu de entraves burocráticos atribuíveis ao próprio município, conforme apontado pelo TJRS.
A empresa permaneceu sem cumprir a ordem de desocupação do imóvel por seis anos, mas o tribunal entendeu que não seria razoável que a multa ultrapassasse o valor calculado para os danos materiais, que foram apurados com base no valor de locação do imóvel.