STJ Estabelece Precedente sobre Honorários Advocatícios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que honorários advocatícios fixados em valores desproporcionais podem ser revisados, mesmo quando aplicável a Súmula 7. A decisão da Corte Especial analisou caso onde honorários de R$ 100 foram estabelecidos em ação de R$ 1 mil.
Posicionamento da OAB Nacional
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância da decisão: "A decisão do STJ reforça a necessidade de observância dos critérios legais na fixação dos honorários e responde a uma preocupação constante da OAB: assegurar que a remuneração da advocacia reflita, minimamente, o trabalho realizado".
Histórico do Processo
O caso originou-se de pedido de produção antecipada de provas, extinto sem julgamento do mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve honorários de 10% da causa, argumentando simplicidade da demanda. A 3ª Turma do STJ inicialmente confirmou a decisão baseada na Súmula 7.
Decisão da Corte Especial
O ministro relator João Otávio de Noronha acolheu os embargos de divergência, ressaltando que a revisão pode ocorrer com base em critérios objetivos de razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários foram elevados para R$ 1 mil, equivalente ao valor da causa.
Precedentes Estabelecidos
A Corte fixou dois enunciados importantes: honorários manifestamente irrisórios podem ser revistos sem reexame fático-probatório, e tal revisão não se submete à vedação da Súmula 7 do STJ. Esta decisão impacta diretamente a remuneração adequada da advocacia brasileira.