STJ obriga plano de saúde a custear fórmula especial para criança alérgica

24/11/2025 08:00 Central do Direito
STJ obriga plano de saúde a custear fórmula especial para criança alérgica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que operadoras de planos de saúde devem custear o fornecimento de fórmula à base de aminoácidos (Neocate) para crianças diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).

Produto reconhecido pela Conitec como tratamento essencial

Embora a fórmula não conste do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado considerou que o produto foi reconhecido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) como tratamento indicado para a doença. A tecnologia já foi incorporada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2018.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que "a fórmula à base de aminoácidos constitui tecnologia em saúde reconhecida pela Conitec como diretriz terapêutica para crianças de zero a 24 meses diagnosticadas com APLV". A decisão reforça a importância do aleitamento adequado para o desenvolvimento infantil.

Operadora tentou recusar cobertura alegando caráter social

Em recurso especial, a operadora argumentou que a fórmula seria apenas um alimento de uso domiciliar, sem caráter medicamentoso. A empresa sustentou que o pedido teria natureza social, não médica, já que o produto apenas substituiria o leite de vaca na dieta da criança.

A ministra Nancy Andrighi rejeitou essa alegação, esclarecendo que "a dieta com fórmula à base de aminoácidos é, muito antes de uma necessidade puramente alimentar, a prescrição de tratamento da doença". A fórmula está registrada na Anvisa como alimento infantil e foi incorporada ao SUS através da Portaria 67/2018 do Ministério da Saúde.

Decisão baseada em legislação específica

A relatora fundamentou a decisão no artigo 10, parágrafo 10, da Lei 9.656/1998, que estabelece que tecnologias recomendadas pela Conitec e incorporadas ao SUS devem ser incluídas no rol da ANS em até 60 dias. O mesmo entendimento está previsto no artigo 33 da RN 555/2022 da ANS.

"Considerando a recomendação positiva da Conitec e a incorporação da tecnologia em saúde ao SUS desde 2018, deve ser mantida a obrigação de cobertura da fórmula à base de aminoácidos – Neocate –, observada a limitação do tratamento até os dois anos de idade", concluiu a ministra.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.204.902.