STJ obriga Paraná a criar plano para regime aberto ou construir casa do albergado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado do Paraná deve apresentar, no prazo de um ano, um plano abrangente de políticas públicas para garantir o cumprimento adequado de penas em regime aberto no município de Rolândia. Caso as medidas propostas se mostrem insuficientes, o poder público estadual será compelido a construir uma casa do albergado.

Justiça acompanhará implementação das medidas

O colegiado estabeleceu que a Justiça paranaense ficará responsável por monitorar a implementação gradual das medidas previstas no plano. O processo deverá envolver diálogo constante com autoridades públicas e representantes da sociedade civil interessados na resolução da questão prisional.

A decisão originou-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, que inicialmente solicitava a construção da casa do albergado. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão, reconhecendo a competência do Judiciário para determinar medidas emergenciais em unidades prisionais.

STF fundamenta intervenção judicial

O ministro relator Marco Aurélio Bellizze destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 220 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o Judiciário pode impor medidas concretas para efetivar direitos fundamentais. Segundo o magistrado, a intervenção judicial torna-se legítima quando ações ou omissões estatais representam risco grave aos direitos de determinados grupos populacionais.

Processo estrutural busca soluções consensuais

Bellizze enfatizou que a situação em Rolândia demanda um processo estrutural, caracterizado pela busca de transição gradual para um estado ideal, removendo desconformidades mediante implementação escalonada de soluções. O ministro ressaltou que a construção da casa do albergado não constitui a única alternativa, podendo ser consideradas medidas como monitoramento eletrônico e outras opções que respeitem a dignidade humana e sejam economicamente viáveis.

A decisão estabelece que, se as alternativas à construção da casa do albergado não se mostrarem viáveis ou suficientes, deverá ser elaborado plano específico para sua edificação, como forma de suprir a falha estrutural identificada no sistema prisional local.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.148.895.