O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra o deputado estadual da Bahia Diego Castro (PL), acusado de crimes contra a honra da também deputada estadual Olívia Santana (PCdoB). A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.
Declarações em rádio geram queixa-crime
Segundo os autos, durante entrevista a uma emissora de rádio, Castro fez comentários sobre projeto de lei de Santana voltado ao apoio emergencial a vítimas de operações policiais. As expressões utilizadas teriam associado a proposta ao crime organizado, configurando ofensas à honra da parlamentar.
Na queixa-crime, Olívia Santana alegou que as manifestações constituíram "campanha atentatória" à sua honra e imagem, extrapolando os limites da crítica política legítima. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reconheceu justa causa e determinou a remoção do conteúdo ofensivo da internet.
Defesa alega imunidade parlamentar
A defesa de Diego Castro argumentou em habeas corpus que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, estendida aos deputados estaduais pelo artigo 27, parágrafo 1º.
O ministro Herman Benjamin considerou que não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse o arquivamento imediato da ação penal. O caso será analisado definitivamente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.