STJ nega pedido de sindicato médico para suspender edital de contratação

15/01/2026 08:00 Central do Direito

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) para suspender decisão que restabeleceu edital de contratação médica considerado prejudicial pela entidade.

Condições precárias alegadas no edital

O sindicato contestou edital público que, segundo alegações, apresentava condições inadequadas para contratação de médicos, incluindo remuneração reduzida sem deliberação do Conselho Municipal de Saúde, jornadas de 24 horas contínuas e metas de produtividade incompatíveis com segurança assistencial.

Inicialmente, a primeira instância concedeu liminar suspendendo o edital e mantendo condições contratuais anteriores. Porém, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atendeu pedido do município de Goiânia e restabeleceu a eficácia do edital.

Falta de legitimidade para o pedido

Herman Benjamin explicou que, conforme artigo 4º da Lei 8.437/1992, apenas o Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público interessada podem formular pedido de suspensão de liminar e sentença, visando proteção do interesse social.

O ministro destacou que o sindicato, como pessoa jurídica de direito privado atuando em interesse próprio, não possui legitimidade para tal pedido. Além disso, a jurisprudência do STJ não admite uso de suspensão contra decisão de segunda instância que atendeu pedido suspensivo anterior.

Decisão final

"Atuar de modo diferente seria transformar a presidência do Superior Tribunal de Justiça em instância revisora de toda e qualquer concessão de efeito suspensivo", concluiu Benjamin ao não conhecer do pedido.

Leia a decisão na SLS 3.699.